Processo 0100510-06.2024.8.04.1000
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
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Recebidos hoje, Vistos e examinados. Constato que a exordial acusatória obedece às regras contidas no artigo 41, do CPP, estando formalmente perfeita, inexistindo causas ensejadoras da rejeição liminar prevista no artigo 395, da mesma Lei. Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus te
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