Processo 0100511-25.2025.5.01.0471

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100511-25.2025.5.01.0471
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100511-25.2025.5.01.0471 DESTINATÁRIO: ROANE GOMES DA SILVA MOREIRA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir:   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATO NULO COM ENTE PÚBLICO. RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA Nº 363 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1 - Recurso ordinário interposto por trabalhadora contra sentença que acolheu preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com remessa dos autos à Justiça Comum. 2 - A recorrente alegou ter sido contratada por ente público mediante Recibo de Pagamento Autônomo para prestação contínua de serviços gerais e copeiragem, sem concurso público, postulando pagamento de saldo salarial e depósitos de FGTS. 3 - O ente público sustentou a existência de regime jurídico estatutário instituído por lei municipal, defendendo a competência da Justiça Comum para apreciação da controvérsia. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4 - Discute-se se a controvérsia decorrente de contratação irregular por ente público, sem concurso público e sem comprovação de vínculo jurídico-administrativo válido, insere-se na competência da Justiça do Trabalho. 5 - Examina-se, ainda, a incidência da ADI nº 3.395 do STF e a configuração de relação jurídico-administrativa apta a afastar a competência trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR 6 - O colegiado concluiu que a contratação mediante Recibo de Pagamento Autônomo, sem concurso público, sem contrato temporário formal e sem comprovação de submissão a regime jurídico-administrativo, caracteriza relação de trabalho submetida à competência da Justiça do Trabalho. 7 - Assentou-se que não restaram demonstrados os requisitos do artigo 37, IX, da Constituição Federal para contratação temporária de excepcional interesse público, inexistindo prova de vínculo estatutário ou administrativo válido. 8 - A preliminar de incompetência material foi rejeitada, por inaplicabilidade da ADI nº 3.395 do STF às hipóteses de contratação nula sem configuração de relação jurídico-administrativa. 9 - Aplicou-se o entendimento da Súmula nº 363 do TST quanto aos efeitos do contrato nulo celebrado com a Administração Pública sem observância das exigências constitucionais. IV - DISPOSITIVO E TESE 10 - Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a incompetência material declarada na origem, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual e prolação de nova sentença. 11 - Teses objetivas: 11.1 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas decorrentes de contratação nula por ente público quando inexistente comprovação de vínculo jurídico-administrativo válido. 11.2 - A contratação mediante Recibo de Pagamento Autônomo, sem concurso público e sem observância dos requisitos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, não afasta a incidência da Súmula nº 363 do TST. 11.3 - A instituição superveniente de regime jurídico estatutário pelo ente público não altera a competência trabalhista quanto a vínculo irregular desprovido de formalização administrativa válida. 12 - Dispositivos legais mencionados: artigos 37, II e IX, e 114, I, da Constituição Federal; artigos 371 e 489 do CPC;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados