Processo 0100511-32.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b7fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para reconhecer o vínculo de emprego pleiteado e condenar a Ré MARIA CLAUDIA HENRIQUE MARQUES DA SILVA, a pagar ao reclamante MARIA FERNANDA PIMENTA DOS SANTOS MENDONCA, as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - verbas rescisórias: saldo de salário, aviso
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