Processo 0100515-65.2018.5.01.0226
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ddc7d proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado, proceda a secretaria a exclusão das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, CNPJ 29.138.278/0001-01, MUNICIPIO DE MESQUITA, CNPJ 04.132.090/0001-25 e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 42.498.600/0001-71) do polo passivo. Designo o dia 01/06/2026, às 10h, para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a reclamada comprove a integralidade dos depósitos do FGTS sobre todas as verbas remuneratórias, referentes a todo o período contratual, deduzidos os depósitos já efetuados, nos termos do extrato analítico de id. 4de247e, acrescido da multa de 40%, bem como entregar a respectiva guia, sob pena de execução direta pelos valores correspondentes. Ressalta-se que, em antecipação de tutela, já foi expedido alvará para saque do FGTS depositado, nos termos da ata de audiência de id. 89c3da5. Depositados ou executados os valores do FGTS e da multa de 40%, sendo que nessa última hipótese haverá o acréscimo da penalidade arbitrada no parágrafo precedente, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial a favor do reclamante. Para tanto, a parte autora deverá informar seus dados bancários pessoais, em 5 dias, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal. Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990. Após, intime-se o autor a liquidar o julgado no prazo de 10 dias, devendo apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST e anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão .pjc (cujo tutorial pode ser obtido na internet, como por exemplo no link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI). Vindo os cálculos, prazo igual para ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentá-la de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, demonstrando de forma clara e precisa onde se encontra a irregularidade para pronta solução pelo Juízo, bem como, anexar cálculos próprios observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para promoção. Os cálculos apresentados deverão seguir os critérios fixados na decisão transitada em julgado, aplicando-se, em caráter secundário, os parâmetros a seguir: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Na ausência de fixação de parâmetros de juros e correção monetária deverá ser observado o seguinte: A.1) Processos ajuizados antes de 30/08/2024: Considerando a decisão da SDI-I do C. TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária e os juros de mora dos créditos trabalhistas devem seguir as regras estabelecidas pelo STF na ADC 58 (Acórdão publicado em 07/04/2021) e as alterações promovidas pela referida Lei 14.905/2024, com vigência a partir de 30/08/2024. Com isso, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação: a) na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora equivalentes à variação da TRD (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até…
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