Processo 0100522-43.2017.5.01.0048
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce73856 proferida nos autos. Vistos, Trata-se de execução trabalhista em que condenada ALCEMIR LANCHONETE & BAR LTDA (CNPJ: 14.352.294/0001-25) e em que acessados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sem qualquer resultado efetivo, na qual postula a exequente o reconhecimento de sucessão empresarial (id a7821df), informando a continuidade do empreendimento no mesmo endereço, com o mesmo nome fantasia, mas com nova denominação social, qual seja, SGB BAR E RESTAURANTE EIRELI (CNPJ: 32.302.023/0001-47), que, intimada por mandado a manifestar-se acerca da alegação, apresentou a peça de resistência de id c7c8a27. Ocorre a sucessão trabalhista quando há provas de ter havido a transferência da titularidade da atividade produtiva das mãos de uma para outra pessoa, desde que aquela que recebe o controle, continue explorando a mesma atividade fim que o titular sucedido, sem que haja solução de continuidade. Nessa situação, o novo titular passa a responder pelos débitos trabalhistas do titular sucedido, tanto os relativos aos contratos transferidos como os relativos aos contratos já extintos à época da sucessão, respondendo por todo o período laborado pelos empregados, já que, nos moldes dos artigos 10 e 448 da CLT, a alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos dos trabalhadores. Para tal caracterização, é irrelevante o fato do empregado continuar ou não a prestar serviços ao novo titular, já que o que interessa é a verificação de ter havido ou não solução de continuidade no desenvolvimento da atividade fim do sucedido pelo sucessor. Havendo a continuidade da exploração do negócio do sucedido com a assunção da atividade empresarial, em sua totalidade ou apenas em um determinado estabelecimento, o que pode ser verificado pela transferência do ponto comercial, que envolve a clientela do sucedido, resta configurada a sucessão trabalhista. A executada ALCEMIR LANCHONETE & BAR LTDA encontrava-se situada na Rua Engenheiro Haroldo Cavalcanti, nº 420, loja 110, Recreio dos Bandeirantes, e utilizava o nome fantasia BAR ESCULACHO. A terceira interessada, SGB BAR E RESTAURANTE EIRELI, formalmente representada por SIMONE GOMES BASTOS até o dia 14.11.2024 (data do registro na JUCERJA da alteração contratual de id db2889f), e que ocupava esse mesmo endereço e também funcionava sob o mesmo nome fantasia, possui como sócia atual FATIMA CRISTINA SILVA DAMASCENO. Registre-se, desde logo, que embora seja irrelevante para fins de reconhecimento da sucessão de empregadores a composição do quadro social da pessoa jurídica, sintomaticamente é SIMONE GOMES BASTOS quem outorga, em nome próprio, o instrumento de mandato de id 4b13551, sendo ainda identificada como sócia da alegada sucessora no primeiro parágrafo da peça de defesa de id c7c8a27. Alguns outros fatos extraídos dos elementos constantes dos autos chamam a atenção: (i) SIMONE GOMES BASTOS atuou como preposta da executada ALCEMIR LANCHONETE & BAR LTDA nas audiências retratadas nas atas de id ad3699f e 1ec5a04; (ii) a alteração contratual da executada ALCEMIR LANCHONETE & BAR LTDA (id 631c2da) informa a alteração de endereço para a Rua Engenheiro Haroldo Cavalcanti, nº 420, lojas 110 e 111; (iii) a alteração contratual de SGB BAR E RESTAURANTE EIRELI (id 683b867) informa a transferência da sede da loja 110 para a loja 111 da mesma Rua Engenheiro Haroldo Cavalcanti, nº 420. O nome fantasia utilizado pelas duas pessoas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.