Processo 0100526-07.2026.5.01.0035
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100526-07.2026.5.01.0035 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO ROQUE GARCIA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO ROQUE GARCIA NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 18/08/2026 10:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva. Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 26042207035160400000259994658 Certidão de Distribuição Certidão 26042015393129700000259922873 16.5 Decisão proc. 0100000-05.2026.5.01.0079 Documento Diverso 26042015351818900000259922328 16.4 Comprovante de distribuição do proc. 0100000-05.2026.5.01.0079 Documento Diverso 26042015351800400000259922327 16.3 Listagem substituídos aposentados - proc. 0100000-05.2026.5.01.0079 Documento Diverso 26042015351718800000259922324 16.2 Listagem de substituídos - proc.0100000-05.2026.5.01.0079 Documento Diverso 26042015351695800000259922323 16.1 Inicial - proc. 0100000-05.2026.5.01.0079 Documento Diverso 26042015351663300000259922322 15. Sentença do Processo 0010575-29.2025.5.03.0181 Sentença (cópia) 26042015351632600000259922321 14. Sentença do Processo 0010931-71.2024.5.03.0112 Sentença (cópia) 26042015351565600000259922317 13. Sentença do Processo 0010886-76.2024.5.03.0109 Sentença (cópia) 26042015351397500000259922312 12. IN 41.2018 TST Documento Diverso 26042015351298400000259922308 11.4 ACT CEF PLR 2024 2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)…
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