Processo 0100526-35.2024.5.01.0501
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12dda9 proferida nos autos. RELATÓRIO Cuida-se de Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela parte Reclamante (ID 82/85), na qual alega a ocorrência de erro material na atualização monetária efetuada pela Contadoria do Juízo (ID 67/79). Sustenta a parte Autora que os cálculos judiciais encontram-se em desconformidade com o comando sentencial e com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal firmado nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59. Argumenta que a contadoria excluiu indevidamente a correção monetária após o ajuizamento da ação ao aplicar o critério "sem correção" a partir de 15/04/2024, data da distribuição da reclamação trabalhista. Postula a incidência da taxa Selic de forma integral, como índice único e conglobante que incorpora correção monetária e juros de mora, vedando-se sua fragmentação ou a cumulação com juros autônomos. Por fim, requer a homologação de sua planilha anexa (ID 86/99) com a atualização dos créditos com base nesses parâmetros. A parte Reclamada, regularmente intimada para se manifestar sobre a impugnação apresentada, manteve-se silente, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. A Contadoria do Juízo, por meio do demonstrativo de cálculo de ID 67/79, justificou a metodologia utilizada no sistema do PJe-Calc, na qual aplicou o IPCA-E até 14/04/2024 e o critério "Sem Correção" a partir de 15/04/2024, fazendo incidir juros pela taxa Selic. Foi proferida decisão de conversão em diligência para retificação de cálculos, conforme Id. 3547140. O I. Contador, em Id. 6a3b74e, juntou novos cálculos conforme decisão de conversão em diligência do juízo. Foi proferida nova decisão de conversão em diligência para retificação de cálculos, conforme Id. 2188a5b, em razão da falência das rés. O I. Contador, em Id. 694d216, juntou novos cálculos conforme decisão de conversão em diligência do juízo. É, em síntese, o relatório. DECIDE-SE. A impugnação aos cálculos preenche todos os pressupostos processuais de admissibilidade. A parte exequente foi devidamente intimada nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio da publicação da decisão de ID 80/81. A manifestação da parte Autora de ID 82/85 é plenamente tempestiva e veio acompanhada da indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, além da planilha de cálculos de ID 86/99, restando afastada qualquer preclusão. Conheço, pois, da impugnação apresentada. Do Índice de Correção Monetária e Juros de Mora na Fase Judicial — ADC 58 e ADC 59 do STF A parte Impugnante sustenta que a planilha elaborada pela Contadoria do Juízo (ID 67/79) padece de erro material grave quanto à atualização monetária após o ajuizamento da ação. Aponta que a contadoria adotou o critério "IPCA-E até 14/04/2024 e 'sem correção' a partir de 15/04/2024", fazendo incidir juros de mora de forma isolada pela taxa Selic. Aduz que essa metodologia suprime a recomposição inflacionária do crédito exequendo no período judicial, resultando em apuração de valores inferior ao que determina o título executivo e a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Pretende a incidência da taxa Selic in totum, acumulada desde o ajuizamento da ação em 15/04/2024, de forma única e indivisível, englobando juros e correção monetária. Examino a controvérsia instaurada. A análise do título executivo judicial revela que a decisão exequenda determinou de forma expressa a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.