Processo 0100526-91.2026.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcaa720 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio do qual a autora pretende que este Juízo realize consulta, via convênio, acerca da titularidade do imóvel situado na Rua Dr. Heleno Brandão, nº 88, apartamento 1029, Tijuca, Rio de Janeiro, e, em seguida, determine o arresto do bem, ao argumento de que laborou como cuidadora da falecida Eunice de Araujo Ribeiro, inexistindo inventário aberto. Aprecio. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, entendo não estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da medida postulada. No tocante ao pedido de consulta patrimonial e arresto do imóvel indicado na petição inicial, os documentos acostados evidenciam o falecimento da Sra. Eunice de Araujo Ribeiro e a alegada inexistência de inventário em seu nome. Tais elementos, contudo, não são suficientes, neste momento processual, para demonstrar de forma segura a titularidade dominial do bem referido por qualquer dos reclamados, tampouco a existência de risco concreto e atual de dilapidação patrimonial apto a justificar, desde logo, medida constritiva. A providência postulada possui natureza nitidamente cautelar e excepcional, exigindo lastro mínimo robusto quanto à responsabilidade patrimonial incidente sobre o bem que se pretende alcançar, o que não se extrai, por ora, dos elementos trazidos com a inicial. A mera alegação de que a falecida residia no imóvel, bem como a ausência de abertura de inventário, não autorizam a adoção imediata de arresto nem a realização de diligência judicial patrimonial substitutiva da prova mínima da titularidade. A pretensão autoral envolve pedido de reconhecimento de vínculo empregatício sem anotação em CTPS, inclusive em face de espólio e de suposto sucessor, matéria que demanda dilação probatória mais ampla, incompatível com o deferimento liminar pretendido. Diante do exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida. Designo audiência UNA para o dia 28/05/2026 09:00h, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070. Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta / domicílio eletrônico. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.