Processo 0100533-51.2026.5.01.0244
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81da14d proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Dispõe o art. 338 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, que, alegando o réu, em contestação, ser parte ilegítima, a parte autora poderá aditar a petição inicial. Portanto, a orientação que proíbe a emenda à petição inicial após a citação restringe-se aos casos que ensejam a alteração da causa de pedir ou ped
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