Processo 0100534-53.2026.5.01.0012
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100534-53.2026.5.01.0012 RECLAMANTE: EDSON GUEDES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): EDSON GUEDES JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "12VTRJ": 15/06/2026 - 09:30 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do art. 843, §1º, da CLT, por preposto, anexando a carta eletronicamente, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26042305465313500000260127735 Intimação Intimação 26042305465294700000260127734 Despacho Despacho 26042305454486900000260127725 Certidão de Distribuição Certidão 26042220170000900000260118387 Sentença 0100009-45.2026.5.01.0053 Jurisprudência 26042220115739000000260118034 Acórdão 0101134-64.2025.5.01.0059_compressed Jurisprudência 26042220115709200000260118032 ACT-COMLURB-2023-2024-FinalOK Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26042220115620800000260118029 ACT-Comlurb-2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26042220115545200000260118027 acordo-comlurb-2024-2025-Mediador-Extrato-Acordo-Coletivo-homologado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26042220115526000000260118026…
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