Processo 0100535-69.2025.5.01.0207

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100535-69.2025.5.01.0207
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação
29/04/2025
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e234d4 proferida nos autos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por CASA DO SIGN COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E ESPUMAS EIRELI - ME em face de BRUNO GOMES DOS SANTOS, na qual a excipiente sustenta a nulidade absoluta da citação realizada por meio do sistema e-Carta, ao argumento de que não houve comprovação efetiva do recebimento da notificação inicial, com consequente violação ao contraditório e à ampla defesa (ID 611e498).

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