Processo 0100536-40.2017.5.01.0076
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2232abe proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado com o objetivo de incluir no polo passivo da presente execução o atual presidente da reclamada, sociedade empresária submetida ao regime de recuperação judicial. A empresa apresentou contestação (ID. 60e5711), assim como o requerido (ID. 07ec83e). A parte autora manifestou-se no ID. 6e10069. É o relatório.
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