Processo 0100538-15.2022.5.01.0341
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e861f42 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Reclamante. Consoante o disposto no art. 897-A, CLT, no processo trabalhista os embargos de declaração somente são cabíveis em face de sentença ou acórdão, admitindo-se a concessão de efeitos modificativos nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Logo, não se afigu
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