Processo 0100539-41.2024.5.01.0531

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100539-41.2024.5.01.0531
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100539-41.2024.5.01.0531 DESTINATÁRIO: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: TEMAS COMUMS DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338, III, DO TST. AMBOS NÃO PROVIDOS. Comprovada pela prova oral a invalidade dos controles de frequência carreados aos autos, haja vista a ingerência do empregador na marcação do ponto, impõe-se a sua desconsideração, prevalecendo a jornada fixada com amparo na prova testemunhal e a consequente condenação ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada suprimido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVIDO O RECURSO DA RECLAMADA. PREJUDICADO O RECURSO DA RECLAMANTE. Para efeito de equiparação salarial, nos termos da atual redação do art. 461 da CLT, paradigma e paragonado devem prestar serviço no mesmo estabelecimento comercial. Ou seja, no caso de bancário, na mesma agência. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. NÃO PROVIDOS. Diante de conjunto probatório robusto que atesta o tratamento abusivo e as cobranças de metas com exposição em rankings por parte do gestor, a par da concessão de auxílio-doença acidentário (espécie B91) pela Autarquia Previdenciária, reconhece-se o nexo de concausalidade entre as atividades laborais e a moléstia psíquica obreira, afastando-se a conclusão pericial em sentido contrário.   RECURSO DA RECLAMANTE. TUTELA INIBITÓRIA. NÃO PROVIDO. O poder diretivo da empregadora abrange a prerrogativa de organizar e alterar a dinâmica laboral de seus empregados (jus variandi). Inexiste nos autos prova inequívoca de conduta ilícita, abusiva ou de retaliação concreta por parte da reclamada que justifique a interferência do Poder Judiciário por meio de provimento genérico inibitório. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). NÃO PROVIDO. A ausência de incapacidade definitiva ou temporária residual afasta o pressuposto material para o arbitramento de pensão (art. 950 do Código Civil). CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. JUROS. PARCIAL PROVIMENTO. Os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, dada sua natureza indenizatória, nos termos do art. 404 do Código Civil. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. NÃO PROVIDO. Os tributos que cabem ao empregado recolher devem ser abatidos do quantia devido pelo empregador, em decorrência da condenação ao pagamento de verbas. PLANILHA DE CÁLCULOS. CÁLCULO DAS VERBAS DEFERIDAS. PARÂMETROS DA SENTENÇA. PROVIMENTO. Diante do equívoco na planilha de cálculos, devida a sua retificação.   RECURSO DA RECLAMADA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO. A ausência da sucumbência mínima, com a rejeição integral de algumas pretensões deduzidas, impõe o reconhecimento da sucumbência recíproca. Recursos parcialmente providos. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, REJEITAR a preliminar de nulidade por alegada negativa de prestação jurisdicional, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) julgar improcedente o pedido de equiparação salarial, com o pagamento de diferenças salariais e reflexos nas horas extras, as férias acrescidas de um terço; nos décimos terceiros salário, e b)…

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