Processo 0100539-95.2026.5.01.0264
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6e48c proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe JT Vistos etc. Havendo prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do(a) Autor(a), além da forte verossimilhança do fundamento da pretensão, concede-se a tutela de urgência, a teor do art. 300 do CPC supletivo. Com efeito, o documento de aviso prévio anexado ao processo demonstra de forma plena e inequívoca que a(o) Reclamante foi dispensada(o) pel
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