Processo 0100541-60.2026.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a426e proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual a autora pretende “que a 1ª Reclamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser prudentemente arbitrada: (a) proceda à anotação da CTPS da Reclamante, fazendo constar a data de admissão em 06.11.2025, a função de "Técnica de Enfermagem" e o salário correspondente ao piso da categoria (Lei nº 14.434/2022); (b) regularize o pagamento de todos os salários em atraso, notadamente os plantões realizados em março de 2026; (c) passe a fornecer, de forma antecipada, o vale-transporte necessário para o deslocamento da Reclamante ao trabalho; e, (d) ajuste a jornada de trabalho da Reclamante aos limites legais, abstendo-se de exigir o labor em escalas ilegais como a de 24x48, e passe a registrar e remunerar corretamente eventuais horas extras em contracheque”. Aprecio. Considerando-se que a autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com a 1ª ré, a dilação probatória mostra-se necessária para o fim de que se comprove o preenchimento dos requisitos constantes nos art. 2º e 3º da CLT. Indefiro, portanto, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela. Intime-se a autora da presente decisão. Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 09/06/2026 10:15h. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas. O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito. Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta / domicílio eletrônico, para ciência do inteiro teor desse…
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