Processo 0100541-68.2022.5.01.0082
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186c232 proferida nos autos. ROT 0100541-68.2022.5.01.0082 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DE MORADORES QUINTAS DO RIO MAURICIO MICHELS CORTEZ (RJ078113) Recorrido: Advogado(s): WILLIAM TEIXEIRA BRUNO NASCIMENTO DOMINGOS DE OLIVEIRA (RJ223303) Recorrido: ADICAO - SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Recorrido: ATLAS SEGURANCA E VIGILANCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): SURI CLEAN - PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA AMANDA DUTRA ALMEIDA (RJ219381) DIEGO RIBEIRO DE OLIVEIRA (RJ143476) RECURSO DE: ASSOCIACAO DE MORADORES QUINTAS DO RIO Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. Ademais, registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1a57db4; recurso apresentado em 16/09/2025 - Id d12f6f1). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - Art. 93, IX, da Constituição Federal; Art. 832 da CLT; Arts. 489, § 1º, I, II, III e IV, e 1.022 do CPC. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (12976) / RESPONSABILIDADE Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Art. 5º, II, LIV e XLV da Constituição Federal; Art. 818 da CLT; Art. 373, I, do CPC; Súmula 331, III, IV, V e VI, do TST. - Art. 31 da Lei nº 9.711/98; Art. 31 da Lei nº 8.212/91. O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e…
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