Processo 0100545-74.2015.8.14.0006

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0100545-74.2015.8.14.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0100545-74.2015.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] PARTE AUTORA: REQUERENTE: WASHINGTON ALVES DA SILVA e outros Advogados do(a) REQUERENTE: LAERCIO CARDOSO SALES NETO - PA17426, ANGIE BIA NUNES VIANA - PA19676 Advogados do(a) REQUERENTE: REINALDO MELLO PONTES - PA27382-A, LAERCIO CARDOSO SALES NETO - PA17426, ANGIE BIA NUNES VIANA - PA19676 PARTE RÉ: Nome: BRUNA LETICIA CARVALHO DE ARAUJO Endereço: Travessa Apinagés, 168, APT. 601, EDIFÍCIO PIAZZA DEI LACQUA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-170 Nome: ANGELO HONORIO LEAL SANTOS Endereço: Travessa Apinagés, 168, apt. 602, EDIFÍCIO PIAZZA DEI LACQUA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-170 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULA SUELY DASSUNCAO CORDOVIL - PA22672, LUCIA CORDOVIL OWENS - PA014485 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULA SUELY DASSUNCAO CORDOVIL - PA22672, LUCIA CORDOVIL OWENS - PA014485 DESPACHO I – Segue, em anexo, resultado da diligência SISBAJUD. Impende salientar que as demais diligências já foram realizadas conforme extratos juntados ao despacho de ID 139118587. II - Para o caso de RESPOSTA POSITIVA, oportunamente o valor bloqueado será convertido em penhora, até o limite da dívida e transferido para conta remunerada, vinculada ao presente processo junto ao Banco do Estado do Pará, procedendo-se o desbloqueio de eventual excedente, nos termos do §5º do artigo 854 do CPC. De modo contrário (RESPOSTA NEGATIVA), ou seja, não havendo saldo para bloqueio ou sendo este parcial, intime-se a Parte Exequente para manifestação em 30 (trinta) dias. Se o VALOR BLOQUEADO FOR IRRISÓRIO diante da quantia executada, sua inutilidade para fins de penhora será reconhecida e o mesmo liberado. III – As minutas de bloqueios e respectivos resultados serão juntadas oportunamente. OCORRENDO O BLOQUEIO DE VALORES, intime-se a Parte Executada através do seu advogado, para, querendo, se manifestar no PRAZO DE CINCO DIAS (§ 3º, art. 854 do CPC). Não havendo advogado habilitado, intime-se pessoalmente. IV – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. V – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta SISTEMAS CNJ, incluindo-se no CICLO 60. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 Petição Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 21030121090600000000022407731 Doc. 01 Petição…

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