Processo 0100546-79.2026.5.01.0202
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4653ae9 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (ID 5b11ac1), nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva ajuizado por SERGIO HENRIQUES MARQUES DA SILVA (ID f9be6db). O exequente/excepto, conquanto intimado, não se manifestou. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
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