Processo 0100546-85.2023.5.01.0040

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100546-85.2023.5.01.0040
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c80bdb proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, em atenção ao artigo 22 da Resolução do CSJT de nº 247/2019, declaro que o autor foi sucumbente ao objeto da perícia, conforme laudo pericial anexado aos autos sob o #id:6748715. Informo ainda, que foi concedido o benefício da justiça gratuita à autora, através da sentença de #id:b287476, com o trânsito em julgado certificado no #id:45f3dc5. Dito isto, os honorários devidos à I. Perita do Juízo, deverão ser suportados pela União, com base no art. 790-B da CLT, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID #id:fb512a7. Portanto, diante da devolução da requisição para pagamento dos honorários periciais, determino que seja realizada uma nova requisição, através do sistema SIGEO, para pagamento dos honorários periciais devidos à perita, ANGELA ZANELLA ATALLAH OLIVEIRA, citando o presente despacho. Concomitantemente, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;  II)  a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo;  III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.   PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS:  Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.   Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão. Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1. Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3. O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4. Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei…

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