Processo 0100549-91.2023.5.01.0023

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100549-91.2023.5.01.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100549-91.2023.5.01.0023 DESTINATÁRIO: NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. COMUNHÃO DE INTERESSES E ATUAÇÃO CONJUNTA. CARACTERIZAÇÃO.A configuração de grupo econômico, nos termos do artigo 2º, § 2º e § 3º, da CLT, exige a demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. A existência de laços familiares entre os sócios, aliada a elementos concretos como a outorga de amplos poderes financeiros entre administradores de empresas distintas, o uso cruzado de contatos em cadastros oficiais e o pagamento de despesas processuais a partir de uma mesma fonte, evidencia a confusão administrativa e a atuação coordenada, justificando o reconhecimento da responsabilidade solidária.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Inexiste amparo legal para isentar as empresas em recuperação judicial da incidência de juros de mora e correção monetária sobre os débitos trabalhistas. A limitação prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 refere-se apenas à apuração do valor do crédito para fins de habilitação no quadro de credores, não implicando a cessação de sua atualização até o efetivo pagamento. A suspensão de juros é hipótese restrita ao processo de falência, sob condições específicas. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS.A indenização compensatória de 40% sobre o FGTS constitui verba de natureza resilitória, devida em razão da dispensa imotivada. Sendo parcela incontroversa e não quitada na primeira audiência, deve integrar a base de cálculo da multa prevista no artigo 467 da CLT.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A declaração de insuficiência de recursos firmada pela parte, aliada à sua condição de desempregada, possui presunção de veracidade e é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, especialmente quando a parte contrária não produz prova capaz de afastar tal presunção. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. O simples inadimplemento de verbas contratuais ou rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável. É necessária a comprovação de que a conduta do empregador causou abalo moral significativo ou violação a direitos da personalidade do trabalhador, superando os meros transtornos materiais. Ausente prova nesse sentido, a indenização é indevida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. A fixação do percentual de honorários advocatícios deve observar os critérios do artigo 791-A, § 2º, da CLT. Considerando a complexidade da matéria, o zelo profissional e o trabalho realizado, inclusive em fase recursal, justifica-se a majoração do percentual fixado em primeira instância para patamar mais condizente com a atuação do patrono. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.   A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela primeira reclamada (TUSSOR CONFECÇÕES LTDA), pela terceira reclamada (NAVIS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados