Processo 0100550-44.2021.5.01.0024
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100550-44.2021.5.01.0024 Destinatário: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 47b812d proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100550-44.2021.5.01.0024 Tramitação Preferencial ROT 0100550-44.2021.5.01.0024 - 10ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente: Advogado(s): 2. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES (RJ100008) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANA CAROLINA MARQUES BEZERRA (RJ232170) EDSON MACHADO RAMALHO JUNIOR (RJ179851) Recorrido: Advogado(s): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES (RJ100008) Recorrido: Advogado(s): JORGE MARCOS DA COSTA RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (RJ173840) TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (RJ165225) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993. - divergência jurisprudencial. -contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e nos julgamentos dos Recursos Extraordinários com repercussão geral nº 760.931 (Tema 246) e RE nº 1.298.647 (Tema 1118). -violação aos artigos 5º, inciso II, 37, § 6º e 97, da Constituição Federal; -violação aos artigos 121, § 2º, da Lei 14.133/21; 373, inciso I e 927, do Código de Processo Civil; - contrariedade à Súmula nº 331 do TST. Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF) - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E. STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do…
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