Processo 0100551-16.2025.5.01.0080
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bd226 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. OBRIGAÇÃO DE FAZER 1. Intime-se a reclamada para que efetue a anotação de baixa da CTPS digital da reclamante no E-social, fazendo constar dispensa em 20/07/2025, face à projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI1 do E. TST), abstendo-se de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial. Prazo de 10 dias. Nesta oportunidade, a reclamada deverá comprovar que valores deferidos a título de FGTS e/ou multa de 40% foram depositados na conta vinculada da obreira. A Secretaria da Vara expedir alvará para levantamento dos valores de FGTS pela parte autora. CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER 1. INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A e §1º-B do art. 879 da CLT). Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no Pje. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: vt80.rj@trt1.jus.br. 2 – Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, INTIME-SE O AUTOR a apresentá-los no prazo de 8 dias, na forma do item 1 supra. 3 - Em tendo a ré apresentado seus cálculos, ou na hipótese de ter sido o autor, INTIME-SE a A PARTE ADVERSA para apresentar impugnação aos cálculos ( §2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Sumula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação posteriormente. Prazo de 8 dias. 4 - Tudo feito, à contadoria para verificação, elaborando os cálculos do Juízo se não for a hipótese de homologar os cálculos de uma das partes, face a eventual preclusão. Nesta hipótese, a serem considerados corretos os valores históricos discriminados pela parte diligente, procedendo apenas a atualização, observando-se os critérios de juros e correção monetária fixados pela Suprema Corte ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, confirmada em repercussão geral no Tema 1191 do C. STF: I) na fase pré-processual o IPCA-E como…
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