Processo 0100551-75.2023.5.01.0471

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100551-75.2023.5.01.0471
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itaperuna
Última publicação
25/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3993d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado pelo Exequente, em face da Executada MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP e dos Sócios já incluídos no polo passivo, requerendo, em emenda substitutiva, a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão da empresa FRIGORÍFICO CUBATÃO DE ITAPERUNA LTDA. - ME (CNPJ 27.210.996/0001-16) no polo passivo da execução, bem como a penhora do imóvel de sua propriedade situado à Rua Francisco de Abreu, S/N, Bairro Presidente Kennedy, Itaperuna-RJ.   1- RELATÓRIO O Exequente/suscitante de Id 11e020e alega, em síntese, que: (i) a execução em face da empresa MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP restou infrutífera, com tentativas de bloqueio via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sem sucesso; (ii) há decisão judicial em ação trabalhista (RT 0040800-56.2006.5.01.0471) reconhecendo a existência de grupo econômico e confusão patrimonial entre as empresas que atuam no mesmo parque industrial, incluindo o FRIGORÍFICO CUBATÃO; (iii) o parque industrial onde funcionou a executada é de propriedade do FRIGORÍFICO CUBATÃO, conforme certidão do RGI; (iv) há um verdadeiro "rodízio de empresas e proprietários em família" com o escopo de praticar atos fraudulentos para lesar credores trabalhistas; (v) aplica-se ao caso o Tema de Repercussão Geral nº 1.232 do STF, que admite excepcionalmente o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica. Citada, FRIGORIFICO CUBATAO DE ITAPERUNA LTDA (Massa Falida de) não se manifestou nos autos. Vieram os autos conclusos para julgamento do incidente. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Mérito – Da admissibilidade do incidente em fase executiva e da incidência do Tema 1.232 do STF A questão central dos autos diz respeito à possibilidade de redirecionamento da execução trabalhista para atingir empresa que não participou da fase de conhecimento, sob o fundamento de existência de grupo econômico, sucessão empresarial ou fraude na organização societária. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.232, fixou a seguinte tese vinculante: "...Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC.” No caso dos autos, o Exequente não pretende o simples redirecionamento ao sócio, mas sim a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir empresa que, embora formalmente distinta, alega o suscitante integrar o mesmo grupo econômico e familiar, tendo operado no mesmo parque industrial, com evidente confusão patrimonial e desvio de finalidade. O procedimento foi regularmente instaurado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, com a citação da Massa Falida de FRIGORÍFICO CUBATÃO DE ITAPERUNA LTDA, que não apresentou defesa. A controvérsia, portanto, não reside na ausência de procedimento, mas no mérito da responsabilização, o que ora se dirime. Superada a questão procedimental, passo à análise do mérito do incidente. 2.2. Da caracterização do grupo econômico, sucessão empresarial e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados