Processo 0100558-65.2022.5.01.0483
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cd8e6 proferida nos autos. ROT 0100558-65.2022.5.01.0483 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) Recorrente: Advogado(s): 2. ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) Recorrente: Advogado(s): 3. VANDERLEI DE SOUZA LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): VANDERLEI DE SOUZA LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) Recorrido: Advogado(s): ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. EDSON FERNANDO HAUAGGE (PR20423) RECURSO DE: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. (E OUTRO) Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. Observe-se que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id aa7fbed,70569d6; recurso apresentado em 14/10/2024 - Id 8a08f9a). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO. Alegação(ões): Legislação e Súmulas Apontadas: Artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; Artigos 8º, § 2º, e 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Artigo 14 da Lei nº 5.584/1970; Súmula nº 463 do TST (apontada como superada). Divergência Jurisprudencial Apontada: Acórdão paradigma proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, processo nº 0000135-11.2022.5.09.0666, 1ª Turma, Relatora Nair Maria Lunardelli Ramos, publicado no DEJT em 15/09/2023. A parte recorrente busca a reforma do acórdão regional que manteve a concessão da justiça gratuita ao reclamante. Alega que o recorrido não comprovou a insuficiência de recursos, ônus que lhe competiria por perceber remuneração que a recorrente considera superior a 40% do teto do RGPS. Defende que a alteração legislativa promovida pela Lei…
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