Processo 0100562-67.2008.8.07.0001
TJDFT • Interdição/Curatela
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
1. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público na petição de Num. 272102583 – Pág. 1/2, em face da decisão de Num. 270372959 – Pág. 1, a fim de que seja apreciada, nos próprios autos da curatela, a proposta de simplificação do procedimento de prestação de contas apresentado em Num. 269894498. 2. Reconsiderada a decisão anterior, determinou-se a intimação da curadora para que se manifestasse sobre a proposta ministerial, conforme decisão de Num. 272310468 – Pág. 1. 3. A
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