Processo 0100565-87.2025.5.01.0342
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100565-87.2025.5.01.0342 DESTINATÁRIO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. O desvio de função caracteriza-se pelo exercício, de forma habitual, de atribuições diversas e mais complexas do que aquelas inerentes ao cargo contratado, sem o correspondente aumento salarial. Incumbe ao empregado o ônus de provar o alegado desvio funcional (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Conversas informais travadas via aplicativo de mensagens, com tratamento cordial e referências à trabalhadora como "chefe" ou "coordenadora", não se sobrepõem à prova oral produzida sob o crivo do contraditório, sobretudo quando as testemunhas revelam desconhecimento ou negam o efetivo exercício de poderes típicos de coordenação, como liderança de equipe, poder de mando e aplicação de punições. Ausente prova robusta do exercício da função de Coordenadora, mantém-se a improcedência do pedido de diferenças salariais. Recurso não provido quanto ao tema. RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA FUNÇÃO DE SUPERVISORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NORMA INSTITUINDO O VALOR ALEGADO. ART. 460 DA CLT. INAPLICABILIDADE. Cabe ao empregado comprovar a existência de norma legal, convencional ou interna que estabeleça o piso salarial que embasa o pedido de diferenças (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Inexistindo nos autos plano de cargos e salários, política interna, instrumento coletivo ou qualquer documento que fixe o valor apontado como piso para a função de supervisora, e evidenciado que, quando da promoção, houve expressivo aumento remuneratório, não há falar em aplicação do art. 460 da CLT, que se destina às hipóteses de salário não estipulado. Improcedência mantida. Recurso não provido, no aspecto. RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ALEGAÇÃO DE ÓCIO FORÇADO, ISOLAMENTO E RETALIAÇÃO. PROVA FRÁGIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO CAUSAL. Para a configuração do dano moral decorrente de assédio moral, impõe-se a demonstração de conduta abusiva reiterada do empregador, de caráter vexatório ou humilhante, apta a violar a dignidade do trabalhador, bem como do dano e do nexo causal (arts. 186 e 927 do CC). Mensagens de WhatsApp revelando descontentamento profissional e solidariedade de colega não constituem prova suficiente de perseguição ou isolamento deliberado por parte da empresa, sobretudo quando a prova oral não confirma a tese de retaliação, nem o afastamento por burnout, e não demonstra a retirada proposital de funções. O início de tratamento psicológico, embora indique sofrimento subjetivo, não vincula, por si só, o quadro clínico a ato ilícito patronal. Não comprovados assédio moral e dano indenizável, mantém-se a sentença de improcedência do pedido de indenização. Recurso não provido, no particular. RECURSO DA RECLAMADA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO EXCLUSIVO NO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS RESILITÓRIAS DO TRCT PAGAS NO PRAZO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE. Nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, a penalidade prevista no § 8º do mesmo dispositivo incide apenas sobre o atraso no pagamento dos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho ou recibo de quitação, a serem adimplidos em até 10 dias contados…
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