Processo 0100566-03.2026.5.01.0483
TRT1 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeadaf9 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Inicialmente, acerca das impugnações da parte autora, ainda que o título executivo judicial não traga consignado expressamente a possibilidade de as parcelas reflexas incidirem sobre o FGTS, é possível sua repercussão, na medida em que a incidência do FGTS decorre de imperativo legal, conforme previsto no "caput" do artigo 15 da Lei n° 8.036/90, sendo certo que o comand
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