Processo 0100567-34.2023.5.01.0243
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe4282 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a realização de leilão, tendo em vista que o procedimento não trará utilidade o bastante para o ato, considerando-se que há outros coproprietários que não são devedores neste processo e teriam direito à restituição do valor equivalente ao seu percentual sobre o valor de avaliação. Contudo, mantenho a penhora sobre o imóvel de matrícula 9447A, tendo em vista que na hipótese de transferência de propriedade, caberá reserva de valor para este processo: Auto de penhora no #id:3f060c6Registro da penhora no cartório no #id:2b6a137Despacho determinando a penhora no #id:ba026fa. O Exequente poderá se habilitar nos inventários como credor. Quanto às correções, reproduzo o despacho do #id:fe7b8b1 com as retificações: DESPACHO A Terceira Interessada MARIA CHRISTINA LAURIA D' ELIA é casada com o 2o Réu - MICHELE D ELIA, conforme R-1 do RGI de matrícula 9.447-A - #id:b7ae773. Não recebeu e nem fez contato com o Sr. Oficial de Justiça - #id:d0f7d40. Retificação: Maria Christina Lauria D’Elia divorciou-se de MICHELE D ELIA em setembro de 2022, conforme consta no CENSEC - #id:edd97e5. O despacho do #id:837d4b5 havia determinado sua intimação em razão da penhora do bem imóvel de matrícula 9.447-A, a fim de que exercesse seu direito de preferência: MARIA CHRISTINA LAURIA D' ELIA - #id:f1c6c08 - não recebeu a intimação anterior. Expeça-se novo mandado para o endereço acima (R GERALDO MARTINS 70 APT 601 ICARAI) a fim de que tome ciência. Na hipótese de diligência negativa, proceda-se por edital. GRAZIELLA CARIDADE SANTORO é inventariante do espólio de Giovanni Santoro e Fernanda Caridade Santoro, o casal tem 37,5% da propriedade do imóvel de matrícula 9.447-A. Foi citada pessoalmente (diligência no #id:fdbad3f). Não se manifestou nos autos. Dos coproprietários do bem imóvel de matrícula 9.447-A do 4o Ofício de Registro de Imóveis de Niterói - #id:b7ae773 - há 03 falecidos: RAFFAELE D'ELIA (Réu), GIOVANNI SANTORO e FERNANDA CARIDADE SANTORO, os dois últimos foram um casal e tinham 37,5% da propriedade do imóvel. O casal falecido tem como representante do inventário GRAZIELLA CARIDADE SANTORO. Não é possível a realização da hasta pública, tendo em vista que a competência para dispor dos bens do espólio é do juízo onde tramita o inventário. O equívoco neste processo ocorreu a partir do despacho do #id:91b5144. O despacho do #id:fa98191 havia suspendido o leilão em razão de coproprietários falecidos. Contudo, após a juntadas de diversos expedientes, por equívoco, o despacho seguinte retomou a determinação. Há petição do Inventariante de RAFFAELE D ELIA com ciência e concordância quanto à hasta pública - #id:9408a69. Contudo, envolve parte da propriedade de Terceiros também falecidos - GIOVANNI SANTORO e FERNANDA CARIDADE SANTORO (37,5% da propriedade). Mantenho a penhora registra na matrícula 9.447-A em favor deste processo. Contudo, reconsidero a determinação de leilão, devendo ser intimado o Sr. Leiloeiro sobre a suspensão. A Secretaria deverá listar os pedidos de reserva de crédito, conforme determinado no #id:08782eb e #id:20b15c3: Considerando o valor do bem penhorado, defiro todos os pedidos, atuais e futuros, de anotação de penhora/reserva de crédito oriundos de outros Juízos. Para evitar tumulto processual e prejuízos à boa marcha processual, observe a Secretaria a desnecessidade de abertura de conclusão para apreciação dos pedidos de…
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