Processo 0100569-30.2025.5.01.0341

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100569-30.2025.5.01.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42ee61 proferida nos autos. DECISÃO Em 01/09/2025, foi realizada audiência em que foi conferido prazo para a parte autora se manifestar sobre a defesa e documentos, foi conferido prazo para a reclamada exercer eventual contraditório após a manifestação da parte autora, e foi determinado que após o decurso dos prazos concedidos, viessem os autos conclusos para análise das preliminares e prejudiciais, bem como do requerimento de realização de prova pericial médica. Decido. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A reclamada suscita preliminar de incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, afirmando que a reclamante busca, na prática, o reconhecimento de um direito de natureza eminentemente previdenciária. Analiso. No rol de pedidos da petição inicial não consta nenhum pedido de natureza previdenciária, uma vez que a parte autora requereu a condenação da reclamada ao pagamento dos salários do período do limbo jurídico previdenciário e ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência da alegada doença ocupacional. Todavia, apesar de no rol de pedidos da inicial não ter constado nenhum pedido de natureza previdenciária, verifico que no corpo da petição inicial, ao longo da sua fundamentação, foram formulados pedidos expressos de natureza previdenciária, como o pedido de deferimento da implantação do benefício de auxílio-doença e o pedido de conversão do benefício previdenciário do auxílio-doença comum (B31) para o auxílio-doença acidentário (B91). Confiram-se os referidos trechos da petição inicial: “Assim sendo, Excelência, como necessita com urgência de realizar tratamento médico e do Benefício da Previdência Social, requer seja autorizado por este juízo a realização de uma perícia médica, afim de determinar se encontra-se incapacitado para o trabalho ou não e, se caso positivo, seja deferida a implantação do Benefício Auxílio-Doença com urgência, uma vez que a enfermidade do Autor é degenerativa, portanto, é grave. Como o Requerente não consegue desempenhar nenhuma atividade laborativa, fato este que o impossibilita de manter sua própria família”.  (fls.6 do PDF integral)   “Assim, por preencher os requisitos exigidos na legislação vigente, o trabalhador faz jus a conversão do benefício previdenciário (B31) para seu homônimo acidentário (B91)”.  (fls. 21 do PDF integral) O processo do trabalho é informado pelo princípio da simplicidade, de modo que os pedidos podem ser formulados em qualquer parte da petição inicial, não havendo obrigatoriedade de que sejam indicados em um rol de pedidos. Logo, resta evidente que a parte autora formulou pedido de deferimento da implantação do benefício de auxílio-doença e pedido de conversão do benefício previdenciário do auxílio-doença comum (B31) para o auxílio-doença acidentário (B91). Os referidos pedidos possuem evidente natureza previdenciária, e fogem da competência material desta Justiça Especializada do Trabalho. Pelo exposto, acolho em parte a preliminar de incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho, e reconheço a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de deferimento da implantação do benefício de auxílio-doença e o pedido de conversão do benefício previdenciário do auxílio-doença comum (B31) para o auxílio-doença acidentário (B91), extinguindo-os sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados