Processo 0100571-40.2023.5.01.0221

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100571-40.2023.5.01.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e951095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO     Foram opostos embargos à execução pelo INSTITUTO FAIR PLAY, pelos fundamentos aduzidos no ID. 77458ab, alegando em suma impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD. Juízo garantido pelo bloqueio integral de ID. 1151b6a. O embargado contestou no ID. 270b98f (exequente), requerendo a improcedência dos embargos. É o relatório. Decide-se.   FUNDAMENTAÇÃO   IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS VINCULADOS   Trata-se de embargos à execução apresentados pela ré, que questiona o bloqueio judicial de R$ 26.989,46 realizado na conta mãe ou conta de passagem mantida no Banco Santander, Agência 4210, Conta Corrente 130020483 (fl. 838), sob o argumento de que a quantia é oriunda de repasse público destinado à execução de contratos de gestão de vilas olímpicas firmados com a administração pública municipal. A documentação carreada aos autos, em especial o contrato de gestão ID. 687744b, ID. e69f090 e seus aditivos, evidenciam que o Instituto Fair Play é uma entidade civil sem fins lucrativos contratada pelo Poder Público para a gestão e execução de projetos nas vilas olímpicas municipais, tais como as unidades Oscar Schmidt, Dias Gomes e Waldir Pereira (Didi). A análise do fluxo de caixa e das movimentações financeiras corrobora a tese da embargante de que a conta bancária na qual ocorreu a constrição (Agência 4210, Conta Corrente 130020483, do Banco Santander) funciona sob a sistemática de conta mãe. O ente público realiza o repasse global de recursos para essa conta centralizada e, em momento posterior, o embargante promove a descentralização dos montantes para as respectivas contas filhas, que se vinculam de forma exclusiva e rastreável a cada contrato administrativo autônomo (Contratos de Gestão nº 022/2022, nº 021/2022 e nº 069/2021). Essa mecânica de fluxo não desnatura a origem pública das receitas nem afasta a blindagem que recai sobre esses ativos. De acordo com o art. 833, IX, do CPC, são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Embora o texto legal faça referência a essas três áreas tradicionais, exige-se uma interpretação sistemática que alcance o desporto social como ferramenta de inclusão e assistência. Os projetos desenvolvidos nas vilas olímpicas geridas pelo embargante não se voltam à formação de desportistas profissionais ou ao alto rendimento, mas sim à promoção da saúde preventiva, à integração comunitária e à redução da vulnerabilidade de crianças e jovens em áreas de risco social. Trata-se, com efeito, de uma atuação equivalente à assistência social básica e à educação não formal. A paralisia desses projetos em decorrência do arresto de suas verbas de custeio atenta de forma direta contra o princípio da continuidade do serviço público e da eficiência da atividade administrativa, ambos resguardados pelo art. 37, caput, da Constituição da República. O redirecionamento de verbas públicas vinculadas a contratos de gestão para o adimplemento de execuções individuais desorganiza a programação orçamentária do erário e interfere indevidamente nas opções políticas do Poder Executivo, configurando interferência na esfera da separação dos poderes. Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, que, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados