Processo 0100572-32.2022.5.01.0521
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d536e proferida nos autos. ROT 0100572-32.2022.5.01.0521 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) Recorrente: Advogado(s): 2. FLAVIO FELICIO CARNEIRO PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (SP136460) Recorrido: Advogado(s): FLAVIO FELICIO CARNEIRO PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (SP136460) Recorrido: Advogado(s): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) RECURSO DE: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2025 - Id 1897e81; recurso apresentado em 01/08/2025 - Id a8d64bf). Representação processual regular Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático- probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: FLAVIO FELICIO CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2025 - Id dd79ec9; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id f1fb673). Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I, II, IV e VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 366; Súmula nº 423; Súmula nº 429 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos XIII e XXII do artigo 7º; inciso XIV do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso XXIII do artigo 7º; caput do artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 4 e 60 da Consolidação das Leis do Trabalho;…
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