Processo 0100572-87.2026.5.01.0522
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9139bc7 proferida nos autos. DECISÃO- PJE I -RELATÓRIO Trata-se de exceção de incompetência territorial arguida por AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (segunda reclamada), em face de ELITON DE PAIVA CUNHA (reclamante) e STRATUS MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. (primeira reclamada), por meio da qual se questiona a competência deste Juízo da 02ª Vara do Trabalho de Resende/RJ para processar e julgar a presente ação trabalhista (ID b
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