Processo 0100574-86.2024.5.01.0050

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100574-86.2024.5.01.0050
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
29/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100574-86.2024.5.01.0050 DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS POSSATTI ESTURAO   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NOS PROCESSOS DE Nº(S) 0100574-86.2024.5.01.0050 (ROT) e 0101181-02.2024.5.01.0050 (ROT). OMISSÃO ALUSIVA AOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NOS DEPÓSITOS DO FGTS E NA INDENIZAÇÃO DE 40%. Verifica-se que o acórdão embargado, ao reconhecer o direito ao enquadramento no PCS/98 e deferir diferenças salariais com reflexos em parcelas remuneratórias, deixou de se manifestar sobre o pedido específico de repercussão nos depósitos do FGTS e na indenização de 40%, não obstante se tratar de consectários legais decorrentes da natureza salarial das verbas deferidas e da dispensa imotivada incontroversa. Evidenciada a omissão, impõe-se a integração do julgado para incluir tais reflexos na condenação. Concedido provimento. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DOS ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. OJ Nº 400 DA SDI-1 DO C. TST. SÚMULA Nº 17 DO TRT DA 1ª REGIÃO. Constata-se que o acórdão não fixou diretrizes para a incidência e apuração dos encargos fiscais e previdenciários sobre as parcelas deferidas, questão indispensável à liquidação do julgado. Reconhecida a omissão, impõe-se a integração para estabelecer que o imposto de renda incidirá pelo regime de caixa, com exclusão dos juros de mora da base de cálculo, nos termos da OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST e da Súmula nº 17 deste Regional, bem como que as contribuições previdenciárias observarão o regime de competência, incidindo sobre as parcelas integrantes do salário de contribuição, com recolhimento das quotas legalmente atribuídas às partes. Provido. OMISSÃO NO QUE TANGE AO AGREGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DO PCS/98. IRR Nº 10169-57.2013.5.05.0024. OJ Nº 394 DA SDI-1 DO C. TST. Extrai-se que o acórdão já determinara a integração das diferenças salariais ao salário base, com repercussão na gratificação de função e demais parcelas, contemplando a essência do pedido de agregamento, mas deixou de explicitar os critérios de incidência dos reflexos, notadamente quanto à vedação de reflexos sobre reflexos. Reconhecida a necessidade de esclarecimento, impõe-se integrar a decisão para consignar que as diferenças do PCS/98 compõem a base de cálculo das parcelas contratuais e rescisórias, devendo os reflexos ser apurados de forma direta, sem repercussão da majoração do repouso semanal remunerado nas demais verbas, em observância à modulação fixada no IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024 e à redação aplicável da OJ nº 394 da SDI-1 do C. TST. Provimento parcial para prestar esclarecimentos.   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADO INTERPOSTO NO PROCESSO DE Nº 0101181-02.2024.5.01.0050 (ROT). ERRO MATERIAL. MARCO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RETIFICAÇÃO. Constata-se que o acórdão embargado, embora tenha fixado corretamente o ajuizamento da ação em 11/10/2024 e, por decorrência lógica, a prescrição das parcelas anteriores a 11/10/2019, consignou, por lapso aritmético e de digitação, o ano de 2018 ao estabelecer os efeitos financeiros da condenação e no dispositivo final. Tal incongruência revela erro material evidente, dissociado da fundamentação adotada, passível de correção pela via dos embargos declaratórios, para adequação do marco prescricional. Concedido provimento. OMISSÃO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados