Processo 0100577-74.2026.5.01.0081
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd8af2 proferida nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DECISÃO TUTELA Vistos, etc. A parte autora pleiteia em sede de tutela de urgência a sua imediata reintegração ao emprego, o restabelecimento e pagamento de salários desde a dispensa até a reintegração, benefícios contratuais e a reinclusão no plano de saúde empresarial para si e sua dependente. Alega ter sofrido acidente de trabalho em 17/03/2026, com emissão de CAT pela Reclamad
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