Processo 0100578-87.2026.5.01.0007

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100578-87.2026.5.01.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
04/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a70c85 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual a autora pretende a baixa na CTPS digital, a expedição de alvará para saque do FGTS e de ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Aprecio. A autora trouxe aos autos o TRCT (ID. 31390bc) do qual consta admissão em 07/03/2024 e dispensa sem justa causa em 30/01/2026. Considerando a existência de prova da dispensa imotivada, entendo que foram preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela de evidência requerida, nos termos do art. 311 do CPC. Diante do exposto, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para deferir o levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta da reclamante e habilitação ao seguro-desemprego. A presente decisão constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da reclamante. A presente decisão possui força de ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias CD/SD. Registre-se que a autora, CAMILA DO NASCIMENTO GARCIA, é portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e PIS nº 131.57877.59-2. Seu contrato de trabalho com a empresa BRANDEX TECNOLOGIA E GESTAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.765.781/0001-79, perdurou de 07/03/2024 a 04/03/2026, já projetado o aviso prévio indenizado de 33 dias, pois a dispensa ocorreu em 30/01/2026. No que tange ao pedido de baixa na CTPS digital, indefiro-o, por ora. Embora o TRCT comprove a dispensa sem justa causa, a autora não trouxe aos autos sua CTPS, razão pela qual deixo de conceder, neste momento processual, a tutela específica pretendida, sem prejuízo de reexame oportuno após a formação do contraditório ou com a juntada da documentação pertinente. Intime-se a autora para tomar ciência da presente decisão e juntar aos autos, no prazo de 5 dias, cópia da CTPS física ou digital.   Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 09/06/2026 10:00h. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas. O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito. Para a…

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