Processo 0100579-57.2026.5.01.0012
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8366645 proferida nos autos. DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT (ID 29e33ad) em face do Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva ajuizado por WELTON DOS SANTOS RIBEIRO, fundado no título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 0011833-13.2019.5.15.0032. A executada suscita, em síntese: ausência de título executivo individual, limitação territorial da condenação coletiva, ilegitimidade ativa do exequente, impossibilidade de execução individual autônoma, necessidade de filiação sindical à FENTECT, existência de Ações Coletivas regionais, litigância predatória e excesso de execução. Manifestação do reclamante na petição de ID 45f7f93, pela rejeição. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR: II - FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade é admitida no processo do trabalho para arguição de matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício, desde que prescindam de dilação probatória, nos termos da construção jurisprudencial consolidada e da aplicação subsidiária do CPC ao processo laboral. No caso concreto, as matérias suscitadas relativas à existência e alcance do título executivo, legitimidade processual, coisa julgada e eventual extrapolação dos limites objetivos da condenação podem ser apreciadas pela via eleita, por dependerem da análise do título executivo judicial e dos documentos já constantes dos autos. No mérito, contudo, a exceção não merece prosperar. A sentença proferida na Ação Coletiva nº 0011833-13.2019.5.15.0032 examinou expressamente as questões atinentes à legitimidade ativa da Federação autora, ao alcance subjetivo da substituição processual e à extensão territorial da condenação. Constou expressamente da decisão coletiva: “a legitimação da Federação é para substituição de todos os empregados enquadrados na situação fática, associados ou não”. Da mesma forma, o Juízo da ação matriz rejeitou a pretensão de limitação territorial dos efeitos da decisão, consignando: “eventuais direitos reconhecidos nesta decisão terão efeitos sobre todos os empregados representados pela Federação autora, que se enquadrarem na situação fática da pretensão, em todo o território nacional”. Tais premissas foram incorporadas ao próprio dispositivo da sentença coletiva, que condenou a ECT “a pagar aos substituídos que eram empregados da reclamada de 1º de janeiro a 31 de julho de 2015, em todo o território nacional, a multa normativa correspondente a 20% (vinte por cento) do dia de serviço de cada empregado”. Verifica-se, portanto, que o título executivo judicial reconheceu expressamente a legitimidade extraordinária ampla da FENTECT, a extensão da substituição processual a todos os trabalhadores enquadrados na situação fática descrita, independentemente de filiação sindical, a abrangência nacional da condenação e a possibilidade de individualização posterior dos créditos mediante liquidação. Assim, as alegações da executada referentes à necessidade de filiação sindical, ilegitimidade ativa do exequente, limitação territorial da condenação e impossibilidade de execução individual traduzem pretensão de rediscussão de matérias já definitivamente decididas no processo coletivo, o que encontra óbice na autoridade da coisa julgada material. Também não prospera a alegação genérica de litigância predatória ou de risco abstrato de duplicidade executória, uma vez que a executada não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.