Processo 0100579-83.2025.5.01.0241

TRT1 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0100579-83.2025.5.01.0241
Classe
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Niterói
Última publicação
14/05/2025
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14f631 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de julgar exceção de pré-executividade oposta pela Ré. A exceção de pré-executividade destina-se a situações excepcionais e não se admite a sua utilização como meio de evitar a garantia do Juízo no processo executório, quando, então, a parte pode apresentar embargos à execução, conforme previsto pela CLT. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de apenas se

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