Processo 0100580-88.2026.5.01.0029
TRT1 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff531b proferido nos autos. DESPACHO PJE Dispõe o artigo 2º, do Ato nº 82/2019 da Presidência deste TRT1, que regulamenta o procedimento de apreciação do processo de jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial no âmbito do regional, o que segue: Art. 2° - No exame do requerimento, deverão ser verificadas as exigências do artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho, com os seguintes requisitos: I - A petição de acordo deverá estar assinada pelas partes e seus advogados, podendo o trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria; II - Protocolização de petição ratificando os termos do ajuste pela parte que não inseriu o requerimento de homologação do acordo; III - Discriminação de cada uma das parcelas do ajuste, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação; IV - Não será aceito acordo que se refira apenas a pagamento de parcelas incontroversas da rescisão contratual, como previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho; V - A distribuição de petição contendo acordo extrajudicial não prejudica o prazo estabelecido no § 6° e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8°, ambos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - Deverá constar da petição de acordo cláusula penal, com o seu percentual e sua base de incidência sobre o total do acordo ou das parcelas ou obrigações não adimplidas; VII - Comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso tais parcelas não integrem o valor do acordo; VIII - As custas serão calculadas sobre o valor do acordo e recolhidas conforme § 3° do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho; IX Comprovação do recolhimento dos tributos devidos (Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda), nos termos da legislação correspondente; X - Havendo obrigação de fazer, referente à liberação das guias do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e/ou entrega da Comunicação de Dispensa para habilitação no Seguro-Desemprego, tais guias devem ser entregues até a audiência de conciliação designada no CEJUSC; XI - Só haverá expedição de alvará judicial para levantamento de FGTS e habilitação ao Seguro-Desemprego em caso de controvérsia resolvida em audiência; (...). Ora analisando a minuta de acordo extrajudicial apresentada pela parte Requerente (Polo Ativo), verifica-se a impossibilidade de homologação por este juízo. Contudo, visando sanar as irregularidades verificadas, determino a intimação das partes para, em 05 dias, sob pena de extinção, diligenciar: 1. Recolhimentos do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada da empregada; 2. Acrescentar o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, tendo em vista o não cumprimento do prazo legal; 3. Décimo terceiro salário é verba de cunho salarial, devendo ser recolhido e comprovados os recolhimentos previdenciários; 4. Não há se falar em comunicação ao MTE o reconhecimento de vínculo empregatício anterior, vez que cabe a parte promover a anotação de tal vínculo diretamente na CTPS digital da trabalhadora. 5. Não há se falar em expedição de oficio ao MTE para "pagamento do seguro - desemprego", vez que o presente termo versa sobre reconhecimento de vínculo e pagamento de verbas resilitórias, cabendo ao empregador providenciar a tradição das competentes guias rescisórias (TRCT, comunicação de dispensa, guia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.