Processo 0100584-23.2024.5.01.0021
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf4691 proferida nos autos. ROT 0100584-23.2024.5.01.0021 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HOMEMED - SERVICOS MEDICOS INTENSIVOS LTDA CAMILLA VERCOSA DOS SANTOS NUNES (RJ238546) TIAGO MEIRA CANEDO (RJ105361) Recorrido: Advogado(s): AUREA MARIA FERRARI DOS SANTOS MARCO AURELIO DE SOUZA SANTOS (RJ177730) RECURSO DE: HOMEMED - SERVICOS MEDICOS INTENSIVOS LTDA Visto etc. Registra-se, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". Registra-se, ainda, que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2025 - Id 2d8c3e4; recurso apresentado em 21/03/2025 - Id 53af834). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal; 769 da CLT. Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: IRR 00064 - NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA OU DE INSTRUÇÃO. PARTE PREVIAMENTE INTIMADA QUE NÃO APRESENTA O ROL DE TESTEMUNHAS OU, DIANTE DA PREVISÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO, JUSTIFICA A AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em…
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