Processo 0100586-71.2026.5.01.0522

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100586-71.2026.5.01.0522
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Resende
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0a300 proferida nos autos. DECISÃO  Vistos. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A reclamante, HELLEN OLIVEIRA SANTOS, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA, postulando, em sede de tutela provisória de urgência, a sua imediata reintegração ao emprego ou a manutenção do vínculo contratual e da remuneração até ulterior deliberação judicial. Para fundamentar o seu pedido, a trabalhadora relata que foi admitida pela empresa reclamada para exercer a função de vendedora interna. Afirma que sofreu um grave acidente doméstico no dia 05/02/2026, o qual resultou no comprometimento de sua saúde e na consequente incapacidade para o trabalho. Em decorrência desse quadro de saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deferiu a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária (Benefício nº 728.750.210-1), com data de início fixada em 10/02/2026 (ID 363a501 – fls. 111). A reclamante sustenta que a reclamada foi cientificada de seu estado de saúde por meio de atestado médico enviado eletronicamente no dia 06/02/2026. Argumenta que, não obstante a comunicação sobre a sua incapacidade, a empresa procedeu com o seu desligamento no dia 07/02/2026 (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, IDc4caf7e). Neste contexto, a inicial defende a tese de nulidade da dispensa, sob o argumento de que o ato rescisório ocorreu em momento no qual a trabalhadora se encontrava inapta para o labor, circunstância que deveria ter ensejado a suspensão do contrato de trabalho e impedido o encerramento do vínculo empregatício. Ainda, a petição inicial alega a existência de irregularidade na anotação da data de admissão e no reconhecimento da modalidade contratual. A trabalhadora afirma que o início efetivo da prestação de serviços ocorreu em 31/10/2025, embora o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS id. e5ea3ab) indique a data de 10/11/2025. Pede, assim, a conversão do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado, sob a justificativa de que o período laborado ultrapassou o limite legal de 90 dias aplicável aos contratos a termo. O processo veio à conclusão deste juízo para análise do pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Analiso. O exame da prova documental carreada aos autos pela própria reclamante revela informações precisas acerca da natureza e da duração do vínculo de emprego estabelecido com a reclamada. Ao analisar os registros constantes na CTPS, (ID e5ea3ab) e no TRCT (ID 6f99ab1 e ID c4caf7e), verifica-se que as partes celebraram um contrato de trabalho por prazo determinado. Os documentos formais indicam que a admissão ocorreu em 10/11/2025 e que o ajuste firmado consistia em um contrato de experiência. O encerramento do vínculo deu-se no dia 07/02/2026. A contagem do período compreendido entre a data de admissão registrada (10/11/2025) e a data do desligamento (07/02/2026) totaliza exatos 90 dias, período que se encontra dentro do limite máximo estabelecido pelo artigo 445, parágrafo único, da CLT para a validade do contrato de experiência. Nesse contexto, a documentação aponta para a ocorrência da extinção natural do contrato a termo pelo alcance de sua data final estabelecida previamente entre as partes. A petição inicial, contudo, questiona a licitude e a duração desse contrato de experiência, formulando pedido para o reconhecimento de vínculo desde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados