Processo 0100587-76.2026.5.01.0483
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e4818 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por HANSMILLER VIDIPO COBO em face de JOTA GE ENGENHARIA LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A – PETROBRAS,cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a extinção pela falta de liquidação dos pedidos e a preliminar de ilegitimidade passiva; No mérito, declarar a confissão ficta
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