Processo 0100588-34.2026.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8ca1a proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual o reclamante pretende a expedição de alvará para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem como a intimação das reclamadas para pagamento do saldo de FGTS pendente e da multa de 40%. Aprecio. O reclamante foi admitido pela 1ª reclamada em 01/03/2015, conforme CTPS digital (ID. 544ac6b), e dispensado sem justa causa em 01/01/2026, com projeção do aviso prévio indenizado até 02/03/2026. O extrato analítico do FGTS (ID. c3e1232) comprova a existência de conta vinculada ativa em nome do reclamante com saldo. Considerando a existência de prova documental da dispensa imotivada e dos depósitos fundiários já existentes na conta vinculada, entendo preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da tutela requerida, ao menos em parte, nos termos do art. 300 do CPC. O perigo de dano igualmente se evidencia, pois o autor se encontra desempregado e sem acesso imediato a verba de natureza alimentar e de proteção social. Por outro lado, o pedido de intimação das reclamadas para pagamento imediato do saldo do FGTS não depositado e da multa de 40% não comporta deferimento em sede liminar por demandar contraditório e apuração mais detida acerca dos valores efetivamente inadimplidos. Diante do exposto, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para deferir o levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada do reclamante. A presente decisão constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante. Registre-se que o reclamante, LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS, é portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e PIS nº 190.15682.70-7. Seu contrato de trabalho com a empresa THREE LION SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ 01.534.086/0001-03 se deu de 01/03/2015 a 02/03/2026, já projetado o aviso prévio indenizado, tendo a dispensa ocorrido em 01/01/2026. Intimem-se as partes. Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 09/06/2026 09:30h. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas. O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus…
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