Processo 0100588-97.2025.5.01.0062

TRT1 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100588-97.2025.5.01.0062
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100588-97.2025.5.01.0062 DESTINATÁRIO: JULIANA LIVIA ANTUNES DA ROCHA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA RECLAMADA. JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL. A Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsias entre empregado celetista e empresa pública federal de direito privado, como a INFRAERO. O Tema nº 1143 do STF aplica-se apenas a servidores públicos vinculados diretamente ao Poder Público e não se estende às empresas públicas submetidas à CLT. INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO REGIME DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STF. REFORMA DA SENTENÇA. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, embora constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, integra a Administração Pública indireta e exerce atividade típica de prestação de serviço público essencial em regime não concorrencial, sem finalidade lucrativa predominante. A jurisprudência recente e consolidada do Supremo Tribunal Federal reconhece sua equiparação à Fazenda Pública para fins de prerrogativas processuais, inclusive submissão ao regime de precatórios, imunidade tributária e demais garantias próprias do ente público. Supera-se, assim, o entendimento que a submetia integralmente ao regime jurídico das empresas privadas, porquanto incompatível com a natureza institucional da entidade e com a orientação firmada pela Corte Suprema. Recurso provido para reconhecer a equiparação da reclamada à Fazenda Pública. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). Restando comprovado que a reclamada deixou de computar adequadamente o tempo de serviço para fins de cálculo do anuênio, impõe-se a condenação ao pagamento das diferenças respectivas, com reflexos nas verbas salariais e indenizatórias. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE DIREITO ASSEGURADO. A suspensão unilateral das promoções por antiguidade não encontra respaldo na LC 173/2020, que se dirige aos entes da Administração Direta. A ausência de norma específica que suspenda a eficácia das cláusulas coletivas garante à empregada o direito à progressão salarial prevista no plano de cargos da empresa. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE. PÓS REFORMA TRABALHISTA. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA 21 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O § 3º ART. 99 DO CPC. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA X DIREITO DE OPOSIÇÃO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. Em 16/12/2024 o Tribunal Pleno do TST julgou a matéria, entendo que: a) o benefício da gratuidade de justiça deve ser deferido de ofício para aqueles que recebem mensalmente valor inferior a 40% do teto da previdência social, caso haja comprovação nos autos; b) é possível ser deferido o benefício a quem recebe mais que o teto de 40% do maior benefício pago pelo INSS, devendo assinar declaração de pobreza, podendo o pedido ser contestado e replicado e sujeito as declarações falsas, em tese, às penas do art. 299 do Código Penal; c) em ambos os casos, sempre sujeito ao contraditório. No caso dos autos, há declaração de hipossuficiência assinada pelo autor. Então, na utilização da regra do art. 375 do CPC, considerando que no processo trabalhista o Juiz não é mero espectador e aplica-se o princípio inquisitivo (ou inquisitório), e havendo provas nos autos que…

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