Processo 0100589-04.2026.5.01.0012
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100589-04.2026.5.01.0012 RECLAMANTE: RODRIGO CARLOS BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: CFC - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MONA LTDA - ME TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): RODRIGO CARLOS BRITO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "12VTRJ": 25/06/2026 - 08:30 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do art. 843, §1º, da CLT, por preposto, anexando a carta eletronicamente, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050700114495000000261611706 08 EXTRATO FGTS Documento Diverso 26050610145371600000261489724 07 AVISO PREVIO Documento Diverso 26050610145352700000261489722 06 CTPS 02 Documento Diverso 26050610145322800000261489720 05 CTPS 01 Documento Diverso 26050610145306400000261489718 04 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento Diverso 26050610145257700000261489716 03 PROCURAÇÃO Procuração 26050610145221300000261489715 02 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 26050610145178000000261489713 01 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26050610145131300000261489711 Manifestação Emenda à Inicial 26050518064573400000261388795 Intimação…
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