Processo 0100589-54.2022.5.01.0461

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100589-54.2022.5.01.0461
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
14/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131150d proferida nos autos. ROT 0100589-54.2022.5.01.0461 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SANTA LUZIA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ALINE BARBOSA DE AMORIM (RJ125155) Recorrente:   Advogado(s):   2. TRANSPORTES E LOGISTICA SANTA LUZIA LTDA ALINE BARBOSA DE AMORIM (RJ125155) Recorrido:   Advogado(s):   JEFFERSON MONGE RODRIGUES DANIEL SANTOS TAVARES DE FREITAS (RJ099563) DANIELLE CHRISTINE SILVA FREITAS (RJ247775)   RECURSO DE: SANTA LUZIA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (E OUTRO) Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes  que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”.   Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. No mais, registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c2d7ccd,af57992; recurso apresentado em 11/12/2024 - Id a24b396). Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.6  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.7  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; Súmula nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 265 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV e 93, IX da CRFB; aos artigos 2º, §§ 2º e 3º, 58, § 1º, 59, § 1º, 74, § 2º, 818, I e 832 da CLT; aos artigos 373, I, 389 e 489 do CPC. As partes recorrentes pleiteiam a declaração de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, argumentando que o Tribunal…

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