Processo 0100593-56.2026.5.01.0007

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100593-56.2026.5.01.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c22fd2 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela jurisdicional por meio do qual o autor pretende a baixa na CTPS com data de 14/01/2026, a expedição de alvará para saque do FGTS e de ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Aprecio. O autor foi admitido pela 1ª ré em 09/08/2022, conforme CTPS (ID. 4647e74), e dispensado sem justa causa em 15/12/2025, conforme comunicação de dispensa (ID. 10d0bf9). Considerando a existência de prova documental da dispensa imotivada, entendo preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de evidência requerida, nos termos do art. 311 do CPC. Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para deferir o levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada do reclamante e a habilitação ao seguro-desemprego. A presente decisão constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante. A presente decisão possui força de ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias CD/SD. Registre-se que o autor, FLAVIO SOUZA SANTOS, é portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e PIS nº 122.92856.52-4. Seu contrato de trabalho com a 1ª ré, SPECTRO SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n. 03.426.742/0001-71, deu-se de 09/08/2022 a 23/01/2026, já projetado o aviso prévio de 39 dias. No que tange ao pedido de baixa na CTPS, indefiro-o, por ora. Embora o comunicado de dispensa comprove a dispensa sem justa causa, o autor não trouxe aos autos cópia da CTPS com o registro do vínculo, razão pela qual deixo de conceder, neste momento processual, a tutela específica pretendida, sem prejuízo de reexame oportuno após a formação do contraditório ou com a juntada da documentação pertinente. Intime-se o autor para tomar ciência da presente decisão e para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos os documentos acostados com a inicial que estão parcialmente ilegíveis, a exemplo da CTPS, do comunicado de dispensa e do extrato do FGTS.  Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 15/06/2026 08:45h. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas. O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios,…

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