Processo 0100595-02.2026.5.01.0015
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0026c proferida nos autos. Vistos, etc. Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, nos termos do Id 3c49876, por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face de MARCELO CAETANO. O exequente apresentou impugnação nos termos do Id 82d8e3c. FUNDAMENTAÇÃO O excipiente opõe Exceção de Pré-Executividade arguindo, em síntese, a inexistência de título exec
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