Processo 0100599-14.2024.5.01.0531

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0100599-14.2024.5.01.0531
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresópolis
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cac373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por THAYNA PEREIRA DA SILVA em face de VANILSON LEITE MACEDO e MARCELO ARAUJO DE CARVALHO.   Pretende o autor o prosseguimento da execução em face dos sócios, tendo em vista a insolvência da pessoa jurídica. Regularmente citados, os suscitados VANILSON LEITE MACEDO e MARCELO ARAUJO DE CARVALHO não apresentaram defesa, implicando na incidência do art. 344 do CPC, havendo, presunção de veracidade dos fatos trazidos pela exequente quanto ao pedido de instauração do incidente em questão.   Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Após análise do registro da ré MERCADO AGRIOES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, verifico que a sociedade foi constituída em 01 de julho de 2003, tendo sofrido diversas alterações contratuais ao longo do tempo, com sucessivas entradas e retiradas de sócios. No histórico societário constante dos registros da JUCERJA, verifica-se que VANILSON LEITE MACEDO integrava o quadro societário da empresa, tendo ingressado na sociedade em 13/10/2022 e se retirado em 06/12/2022. Por sua vez, os registros mais recentes indicam que MARCELO ARAUJO DE CARVALHO figura como sócio atual da empresa. A sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios. Todavia, todas as vezes que a constituição de uma sociedade e sua personalidade jurídica possam representar um subterfúgio para afastar a aplicação das normas, há que se aplicar buscar a teoria conhecida como " desconsideração da personalidade jurídica ". A Consolidação das leis do Trabalho, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade no Processo do Trabalho, previsto nos arts. 133 a 147 do Código de Processo Civil. Sua previsão encontra-se no art. 855 -A da CLT que prevê inclusive a suspensão do processo, cabendo da sua decisão, agravo de petição. O art. 10 A da CLT, inserido pela Lei 13.467/ 2017, disciplina a matéria e dispõe : " Art. 10 - A O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. "   O art. 10 - A da CLT está em plena consonância com os princípios do Processo do Trabalho que continua privilegiando o impulso oficial desde que iniciada a fase de execução. Nessa mesma linha de raciocínio, devemos buscar o art. 889 da CLT que prevê a aplicação dos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais ( Lei 6.830/80), naquilo que for compatível com o Processo do Trabalho. Na verdade, mais do que as normas, o art. 889 da CLT faz menção a "preceitos" e desse modo, toda a principiologia é aplicável ao processo do trabalho, desde que com ele seja compatível. No caso, o art. 135 do CTN declara, tal como o nosso art. 10 – A da CLT, que os sócios das pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da sociedade. O fundamento está na responsabilidade direta dos sócios, que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados