Processo 0100599-90.2026.5.01.0483
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ba29f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS VIEIRA DE OLIVEIRA em face de D. S. DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS E MDF, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e a preliminar de inépcia; No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente
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